Destinação 2 – fase IR-2022

POR UMA CAUSA NOBRE

Não se trata de doação e sim DESTINAÇÃO. A lei permite.
(Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)

Você tem direito de decidir sobre o destino de uma parcela do seu Imposto de Renda. E sua contribuição será investimento certo à criança e ao adolescente de nossa cidade. Os recursos são direcionados ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARAQUARA e são geridos pelo COMCRIAR – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARAQUARA, assegurando a implantação de ações em favor da infância e da adolescência, destinando os recursos aos programas executados pelas instituições de nosso município.

COMO FUNCIONA A DESTINAÇÃO

Pessoas físicas que fazem a declaração pelo modelo completo, podem deduzir até 3% do Imposto de Renda devido. Para definir este valor o próprio programa fornecido pela Receita Federal vai apresentar o valor de destinação máxima conforme suas informações.

Também poderá destinar o contribuinte que tem imposto a restituir e a correção do imposto a receber será efetuada pela SELIC.

Com a finalidade de informar e esclarecer os contribuintes sobre a possibilidade de canalizar os recursos do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Rede IOB de Consultoria, por intermédio dos Consultores da área do Imposto de Renda, André Bugarib Batista, Antônio Teixeira Bacalhau, José Carlos Piccoli, Carlos Roberto Moraes e Carlos Eduardo Marastoni, elaborou esta CARTILHA, visando fornecer ao leitor, de forma prática e didática, os critérios para o aproveitamento desse incentivo fiscal. Para melhor visualização, desenvolvemos exemplos práticos sobre o cálculo, contabilização e preenchimento dos quadros das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Físicas. Ao produzir este trabalho, esperamos ter oferecido aos contribuintes do Imposto de Renda um roteiro prático,cuja utilização atenda às suas necessidades.

Mais Detalhes

Qualquer Dúvida pode ser esclarecida pelo e-mail: diretoria@cmdcaararaquara.com.br

COMO CONTRIBUIR

1 Passo

a) Preencha dos dados no programa fornecido pela Receita Federal como de costume, após as informações vá na opção Resumo de Declaração conforme detalhe em amarelo “Doação Diretamente da Declaração ECA” abaixo demonstrado na foto e clique no botão “NOVO“:

b) Selecione o “Municipal”, “Estado de São Paulo” e “Município de Araraquara”, preencha no campo VALOR o mesmo do campo VALOR DISPONÍVEL PARA DOAÇÃO que o programa da Receita Federal já calculou para você, este valor é o Máximo para Destinação. Após colocar a informação do Valor disponível vai ficar R$ 0,00 o que significa que fez a destinação total permitida.

c) Para concluir sua destinação o próprio Programa da Receita Federal vai gerar sua Darf para pagamento bancário. Você deve ir na opção de Declaração, Imprimir o Darf-Doação conforme caminho abaixo em destaque, caso não saia volte na opção anterior que você não deve ter salvo os dados com o valor de destinação.  Após pagamento no Banco pode voltar a este portal e preencher o formulário abaixo, anexando a foto do Darf pago autenticado ou Darf com comprovante de pagamento e selecionar a Instituição que deseja sensibilizar com a sua destinação. Caso desejar pode entregar a sua Instituição que ela preenche o formulário para você.

2 Passo

Preencha o formulário abaixo com seus dados e o valor a ser destinado. Tire uma foto do comprovante de depósito e anexe no formulário abaixo para nossa identificação. Após confirmação de Depósito iremos emitir seu recibo e enviar para o seu e-mail.

Lançar DARF
Clique na Imagem para fazer o Lançamento da DARF
Doações ao FMDCA – Incentivos Fiscais 
Com a finalidade de informar e esclarecer os contribuintes sobre a possibilidade de canalizar os recursos do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Rede IOB de Consultoria, por intermédio dos Consultores da área do Imposto de Renda, André Bugarib Batista, Antônio Teixeira Bacalhau, José Carlos Piccoli, Carlos Roberto Moraes e Carlos Eduardo Marastoni, elaborou esta CARTILHA, visando fornecer ao leitor, de forma prática e didática, os critérios para o aproveitamento desse incentivo fiscal. Para melhor visualização, desenvolvemos exemplos práticos sobre o cálculo, contabilização e preenchimento dos quadros das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Físicas. Ao produzir este trabalho, esperamos ter oferecido aos contribuintes do Imposto de Renda um roteiro prático,cuja utilização atenda às suas necessidades.