Diretoria Atual

Esta diretoria foi eleita em reunião realizada no dia 21 de junho de 2021 como pauta única em reunião conforme Ata.

 

Presidente Walkiria Maria do Amaral
Vice Presidente Monica Fernanda Favoreto da Silva
1o. Tesoureiro Ligia Maria Costa Celante
2o. Tesoureiro Renato Tonia Ribeiro
1a. Secretária Carolina Alves Guimarães
2o. Secretário Tania Maria Perpetua Scamilhe

Conforme Lei Municipal n.º 7.974, de 05/05/03 Aprovação do Regimento Interno do COMCRIAR Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araraquara 

DA PRESIDÊNCIA 

A Presidência é a representação máxima do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a reguladora de seus trabalhos e a fiscal de sua ordem, tudo em conformidade com este Regimento.

A Presidência será exercida pelo Presidente do COMCRIAR.

São atribuições do Presidente:

I – Presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;

II – Decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações ou solicitações em plenário;

III – Convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

IV – Proferir voto de desempate nas reuniões plenárias;

V – Distribuir as matérias às comissões especiais;

VI – Nomear os membros inscritos para as comissões especiais e eventuais relatores substitutos;

VII – Assinar as correspondências oficiais do COMCRIAR;

VIII – Gerir, juntamente com o 1o Tesoureiro, o Fundo Municipal para a Infância e Juventude;

IX – Representar o COMCRIAR nas solenidades e zelar pelo seu prestigio;

X – Providenciar junto ao Poder Público Municipal a designação de funcionários, a locação de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar;

XI – Enviar à Promotoria Pública, após aprovação do Plenário, Edital de Eleição do Conselho Tutelar;

XII – Convocar Conselheiro Suplente, para assumir suas funções, nas hipóteses previstas em lei.

DA VICE PRESIDÊNCIA 

I – Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos, conforme Artigo 23 e seguintes, deste Regimento.

II – Participar das discussões e votações nas sessões plenárias;

III – Participar das comissões especiais, quando inscrito.

DA TESOURARIA

A Tesouraria do COMCRIAR será exercida pelo 1o Tesoureiro.

Nas ausências e impedimentos do 1o Tesoureiro, assumirá automaticamente o 2o Tesoureiro e, na ausência deste, o 3o Tesoureiro.

Compete ao 1o Tesoureiro:

I – Gerir, junto com o Presidente o Fundo Municipal para a Infância e Juventude;

II – Manter sob sua guarda os livros, documentos, fichas, cheques, arquivo e todo material contábil do Fundo;

III – Apresentar mensalmente o balancete sobre receitas e despesas do Fundo, e até o dia 31 de janeiro de cada ano, o Balanço Geral.

DA SECRETARIA

A secretaria do COMCRIAR será exercida pelo 1o Secretario.

Nas ausências ou impedimentos do 1o Secretário, assumirá imediatamente e automaticamente o 2o Secretário, e, na ausência deste o 3o Secretário.

A Secretaria manterá:

I – Livro de correspondências recebidas e emitidas, com os nomes dos remetentes ou destinatários e respectivas datas;

II – Livro de Atas das sessões plenárias;

III – Livro de registro da posse dos membros do Conselho Tutelar;

IV – Fichas de registro das Entidades Governamentais e Não Governamentais que prestam assistências e atendimento à criança e ao adolescente, contendo a denominação, localização, regime de atendimento, diretoria e demais documentos solicitados pelo COMCRIAR;

V – Fichas de assentamentos funcionais dos membros do Conselho Tutelar.
Ao Secretário compete:

I – Secretariar as sessões do COMCRIAR;

II – Despachar com o Presidente;

III – Manter, sob sua guarda, livros, fichas, documentos, papéis do COMCRIAR e o controle do almoxarifado;

IV – Prestar as informações que lhe forem requisitas e expedir certidões;

V – Propor ao Presidente a requisição de funcionários dos órgãos governamentais para a execução dos serviços da Secretaria;

VI – Orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria;

VII – Remeter à aprovação do Plenário os pedidos de registro das Entidades Governamentais e Não Governamentais, que prestem ou pretendam prestar atendimento à criança e ao adolescente;

VIII – Manter atualizada as fichas de registro das Entidades Governamentais e Não Governamentais que prestam assistência e atendimento à criança e ao adolescente; IX – Receber e encaminhar à aprovação do Plenário as chapas que concorrerão ao Conselho Tutelar.

DAS COMISSÕES ESPECIAIS
As Comissões Especiais são órgãos delegados e auxiliares do Plenário, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar, e emitir parecer sobre as matérias que lhe forem distribuídas.

Serão criadas tantas Comissões Especiais, quantas forem necessárias.

A composição das Comissões se dará pôr inscrição, aprovada pela plenária e nomeada pelo Presidente.

As Comissões serão abertas à participação de não Conselheiros. A participação deste será restrita às discussões.

Caberá aos Conselheiros membros das Comissões a emissão de parecer.

Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária.

No caso de rejeição do parecer, caberá à plenária decidir sobre novo procedimento. Ficará a cargo do Presidente realizar o novo encaminhamento.