Esta diretoria foi eleita em reunião realizada no dia 21 de junho de 2021 como pauta única em reunião conforme Ata.
Presidente | Walkiria Maria do Amaral |
Vice Presidente | Monica Fernanda Favoreto da Silva |
1o. Tesoureiro | Ligia Maria Costa Celante |
2o. Tesoureiro | Renato Tonia Ribeiro |
1a. Secretária | Carolina Alves Guimarães |
2o. Secretário | Tania Maria Perpetua Scamilhe |
Conforme Lei Municipal n.º 7.974, de 05/05/03 Aprovação do Regimento Interno do COMCRIAR Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araraquara
DA PRESIDÊNCIA
A Presidência é a representação máxima do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a reguladora de seus trabalhos e a fiscal de sua ordem, tudo em conformidade com este Regimento.
A Presidência será exercida pelo Presidente do COMCRIAR.
São atribuições do Presidente:
I – Presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;
II – Decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações ou solicitações em plenário;
III – Convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
IV – Proferir voto de desempate nas reuniões plenárias;
V – Distribuir as matérias às comissões especiais;
VI – Nomear os membros inscritos para as comissões especiais e eventuais relatores substitutos;
VII – Assinar as correspondências oficiais do COMCRIAR;
VIII – Gerir, juntamente com o 1o Tesoureiro, o Fundo Municipal para a Infância e Juventude;
IX – Representar o COMCRIAR nas solenidades e zelar pelo seu prestigio;
X – Providenciar junto ao Poder Público Municipal a designação de funcionários, a locação de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar;
XI – Enviar à Promotoria Pública, após aprovação do Plenário, Edital de Eleição do Conselho Tutelar;
XII – Convocar Conselheiro Suplente, para assumir suas funções, nas hipóteses previstas em lei.
DA VICE PRESIDÊNCIA
I – Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos, conforme Artigo 23 e seguintes, deste Regimento.
II – Participar das discussões e votações nas sessões plenárias;
III – Participar das comissões especiais, quando inscrito.
DA TESOURARIA
A Tesouraria do COMCRIAR será exercida pelo 1o Tesoureiro.
Nas ausências e impedimentos do 1o Tesoureiro, assumirá automaticamente o 2o Tesoureiro e, na ausência deste, o 3o Tesoureiro.
Compete ao 1o Tesoureiro:
I – Gerir, junto com o Presidente o Fundo Municipal para a Infância e Juventude;
II – Manter sob sua guarda os livros, documentos, fichas, cheques, arquivo e todo material contábil do Fundo;
III – Apresentar mensalmente o balancete sobre receitas e despesas do Fundo, e até o dia 31 de janeiro de cada ano, o Balanço Geral.
DA SECRETARIA
A secretaria do COMCRIAR será exercida pelo 1o Secretario.
Nas ausências ou impedimentos do 1o Secretário, assumirá imediatamente e automaticamente o 2o Secretário, e, na ausência deste o 3o Secretário.
A Secretaria manterá:
I – Livro de correspondências recebidas e emitidas, com os nomes dos remetentes ou destinatários e respectivas datas;
II – Livro de Atas das sessões plenárias;
III – Livro de registro da posse dos membros do Conselho Tutelar;
IV – Fichas de registro das Entidades Governamentais e Não Governamentais que prestam assistências e atendimento à criança e ao adolescente, contendo a denominação, localização, regime de atendimento, diretoria e demais documentos solicitados pelo COMCRIAR;
V – Fichas de assentamentos funcionais dos membros do Conselho Tutelar.
Ao Secretário compete:
I – Secretariar as sessões do COMCRIAR;
II – Despachar com o Presidente;
III – Manter, sob sua guarda, livros, fichas, documentos, papéis do COMCRIAR e o controle do almoxarifado;
IV – Prestar as informações que lhe forem requisitas e expedir certidões;
V – Propor ao Presidente a requisição de funcionários dos órgãos governamentais para a execução dos serviços da Secretaria;
VI – Orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria;
VII – Remeter à aprovação do Plenário os pedidos de registro das Entidades Governamentais e Não Governamentais, que prestem ou pretendam prestar atendimento à criança e ao adolescente;
VIII – Manter atualizada as fichas de registro das Entidades Governamentais e Não Governamentais que prestam assistência e atendimento à criança e ao adolescente; IX – Receber e encaminhar à aprovação do Plenário as chapas que concorrerão ao Conselho Tutelar.
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
As Comissões Especiais são órgãos delegados e auxiliares do Plenário, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar, e emitir parecer sobre as matérias que lhe forem distribuídas.
Serão criadas tantas Comissões Especiais, quantas forem necessárias.
A composição das Comissões se dará pôr inscrição, aprovada pela plenária e nomeada pelo Presidente.
As Comissões serão abertas à participação de não Conselheiros. A participação deste será restrita às discussões.
Caberá aos Conselheiros membros das Comissões a emissão de parecer.
Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária.
No caso de rejeição do parecer, caberá à plenária decidir sobre novo procedimento. Ficará a cargo do Presidente realizar o novo encaminhamento.