Atribuições do Conselho de Direitos
Segundo o Estatuto (artigos 88,214 e 260), os Conselhos de Direitos são órgãos públicos, deliberativos, formuladores das políticas, controladores das ações e gestores do Fundo.
O Fundo é, segundo o ECA, vinculado ao Conselho e por ele gerido. Deve fixar os critérios de utilização dos recursos. “Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de Plano de Aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas (ECA, art. 260).
Essas funções do Conselho não colidem com o papel do Governo Municipal, mas exigem uma mudança, tanto da sociedade civil quanto do Governo, no que diz respeito ao exercício da democracia participativa.
Não é uma usurpação do poder. É o mesmo poder exercido de forma descentralizada, participativa e democrática. “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não -governamentais” (ECA, art. 88).
Além desse papel junto ao Fundo, cabe ao Conselho questionar para que o “Orçamento Criança”, que engloba todos os recursos governamentais destinados à proteção integral, seja significativo.